Presidente Bolsonaro encaminha ao Congresso acordo do Mercosul sobre localidades fronteiriças vinculadas
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Por: Diário da Manhã, Publicado em: sexta, 30 de abril de 2021

Opresidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou Mensagem ao Congresso Nacional com o texto do Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul, assinado durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, que reuniu os presidentes do Brasil, Argentina e Paraguai, além da vice-presidente do Uruguai, em Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

O Acordo visa fornecer as bases jurídicas de direito internacional para que os governos do Mercosul garantam aos cidadãos das localidades vinculadas dos países participantes o direito de obter documento de trânsito vicinal fronteiriço, que facilita circulação entre os países e confere benefícios nas áreas de estudo, trabalho, saúde e comércio de bens de subsistência.

Os portadores do documento fronteiriço poderão estudar e trabalhar dos dois lados da fronteira. Terão também direito a transitar por canal exclusivo ou prioritário, quando disponível, nos postos de fronteira. O direito de atendimento nos sistemas públicos de saúde fronteiriços poderá ser concedido em condições de reciprocidade e complementaridade.

O Acordo também dispõe sobre cooperação entre instituições públicas nessas regiões em áreas como vigilância epidemiológica, segurança pública, combate a delitos transnacionais, defesa civil, formação de docentes, direitos humanos, preservação de patrimônio cultural, mobilidade de artistas e circulação de bens culturais e combate ao tráfico ilícito de referidos bens.

Além disso, o termo contempla a elaboração de plano conjunto de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial das localidades. Ainda na área de cooperação, o Acordo prevê a facilitação do cruzamento transfronteiriço de veículos de atendimento a situações de urgência e emergência, como ambulâncias e carros de bombeiros.

Para o acordo entrar em vigor, deverá ser aprovado pelo Congresso Nacional e validado internamente pelos países signatários. Posteriormente, precisará ser promulgado e publicado por meio de decreto do chefe do Executivo.


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