Gestores atuais precisam apresentar documentos para comprovar que não têm responsabilidade sobre omissão no dever de prestar contas de exercícios anteriores.
Muitos gestores educacionais se deparam com uma situação desagradável já no início de seus trabalhos, seja como prefeito, secretário ou presidente de unidades executoras de escolas. São declarados inadimplentes por não apresentar a prestação de contas referentes a recursos recebidos e executados por gestores antecessores. Com isso, podem ficar sem receber valores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relativos a importantes programas na área da educação, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), entre outros.
Para auxiliar os gestores atuais a resolver a situação, o FNDE, por meio da Coordenação-Geral de Acompanhamento da Prestação de Contas (CGAPC), da Diretoria Financeira, definiu novos procedimentos para conferir mais celeridade e eficiência nas análises dos pedidos de suspensão de inadimplência. “Muitas vezes a omissão na prestação de contas ocorre por falta de documentos que comprovem a utilização dos recursos na gestão anterior e as medidas adotadas pela gestão atual para saneamento da ausência de prestação de contas. Esse fato limita a análise de processos, tendo por base as Súmulas AGU nº 46/2009 e TCU nº 230. Por isso, os gestores atuais precisam comprovar ao FNDE que a responsabilidade é de gestores antecessores”, afirma o coordenador-geral de Acompanhamento de Prestação de Contas, Bruno Ribeiro.
Os interessados devem enviar os requerimentos de suspensão de inadimplência e afastamento da responsabilidade sobre a omissão no dever de prestar contas à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas do FNDE, com os seguintes documentos:
Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do FNDE