No próximo dia 31 de julho os contribuintes receberão o terceiro lote da Restituição do Imposto de Renda 2023. Neste lote já serão contemplados aqueles sem nenhuma prioridade na restituição específica, dentre essas ter feito a declaração pré-preenchida ou o pagamento via Pix. O pagamento para essa nova lista está programado para ocorrer no dia 31 deste mês.
Segundo a Receita Federal, o crédito bancário desse lote será para 5.632.036 contribuintes, no valor total de RS 7,5 bilhões. Desse total, R$ 5.585.384.236,58 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 16.536 contribuintes idosos acima de 80 anos, 95.047 contribuintes entre 60 e 79 anos, 9.740 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 30.700 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Também serão pagas restituições para 3.879.049 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Por fim, foram contemplados ainda 1.600.964 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 23/03/2023.
Para saber se está nesse lote, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, o portal do e-Cac ou utilizar os aplicativos para telefone celular disponíveis para plataformas Android ou iOS.
“Importante lembrar que os valores relativos a restituição serão depositados nas contas informadas pelos contribuintes na ocasião da entrega da restituição, não tendo mais a possibilidade de alteração. Para quem não está nesse lote é preciso ficar atento, lembrando que ainda serão outros dois lotes neste ano”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
As datas de pagamento dos próximos lotes são:
Malha Fina
Os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram retidos na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar essa informação neste ano foi muito maior. Segundo Richard Domingos, para aqueles que sabem ou acreditam que cometeram erros na declaração, é válido se preocupar em pesquisar a situação, porém, não há necessidade de se desesperar. Ainda é possível fazer ajustes antes de serem convocados pelo Fisco.
Mesmo para aqueles que já sabem que estão na malha fina, não é motivo para pânico, pois ainda é possível realizar ajustes com uma declaração retificadora. \"A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la\", explica Richard Domingos.
Como pesquisar?
Assim, para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha fina do Leão, ou seja, teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
\"Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita\", complementa o diretor da Confirp Contabilidade.
Como corrigir os erros?
Porém, se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo \"Identificação do Contribuinte\", deve ser informado que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo.
A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações:
Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% - sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei - com até dois anos de reclusão.