Falta dois dias para o fim do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, contudo, muitos contribuintes ainda não se atentaram à importância de enviar essas informações. Até às 7h00 da dia 26, apenas 34.768.016 haviam enviadas de um total estimado de 46,2 milhões. O prazo final para a entrega é o dia 30 de maio.
“A recomendação é clara: declare o quanto antes. Caso veja que vai faltar documentos e não conseguirá até o prazo final, uma alternativa é enviar a declaração sem esses e depois correr para fazer uma declaração retificadora”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.
Outro ponto interessante é que a declaração pré-preenchida tem sido cada vez mais popular, com um salto de 7% em 2022 para 41% em 2024. Este ano, a Receita espera que mais de 26 milhões de declarações sejam enviadas nesse formato, o que representaria 57% do total de entregas. Contudo, é preciso muito cuidado com esse modelo de declaração, pois a mesma pode apresentar erros e inconsistências.
Quem deve declarar?
A Receita Federal listou grupos obrigados a entregar a declaração. Entre eles estão:
Além disso, a Receita atualizou os limites e as regras para a declaração deste ano. Entre as novidades, estão as novas alíquotas para rendimentos e lucros recebidos no exterior, além da criação de uma ficha específica para esses rendimentos.
Novidades no IRPF 2025 (Ano-Base 2024)
Algumas das principais mudanças para o IRPF 2025 incluem:
Richard Domingos alerta que “deixar para a última hora pode resultar em erro no preenchimento, problemas com o sistema da Receita e, no pior dos casos, multa por atraso”. Veja os riscos para quem deixou para a última hora:
Deixou para última hora e vai declarar?
Richard explica que para quem ainda vai declarar é preciso muito cuidado nessa hora, lembrando que já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como dúvidas sobre o que deve constar ou não no documento e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora.
"A situação se agrava pois muitas pessoas acharam que seria mais simples a declaração neste ano, por causa da Declaração Pré-preenchida, contudo, ao baixar essa declaração, percebem que a mesma está incompleta, faltando várias informações, precisando de atenção redobrada. Nessa hora que os contribuintes que deixaram para última hora entram em desespero por não localizarem parte de seus documentos. É preciso que a elaboração do imposto de renda seja o quanto antes, evitando qualquer imprevisto", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
"Se deixar para o dia 30, poderá encontrar problemas como falta de documentos ou dados inconsistente e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R﹩ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês", complementa.
Segundo o diretor executivo da Confirp, os trabalhos se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. "Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos, assim, acredito que até o fim do prazo teremos trabalho".
Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. "Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores".
"A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Fonte/foto: Paulo Fabrício Ucelli - Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade