Mudanças no IR - Câmara e Senado avançam em propostas para o IRPF e tributação de lucros, entenda tudo
O Congresso Nacional caminha para um dos debates mais relevantes da economia brasileira: a reformulação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com impacto direto sobre trabalhadores, investidores e empresas. Duas propostas correm em paralelo — o Projeto de Lei n° 1.087/2025, de autoria do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o PL 1.952/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relatado por Renan Calheiros (MDB-AL).
Ambos têm como objetivo modernizar a legislação tributária a partir de janeiro de 2026, promovendo alívio fiscal para trabalhadores de baixa renda e, ao mesmo tempo, ampliando a tributação sobre altas rendas e lucros distribuídos.
Segundo estimativas oficiais, cerca de 90% dos brasileiros que hoje pagam IR terão algum benefício, seja pela isenção total ou parcial. Isso significa que 65% dos declarantes (26 milhões de pessoas) ficariam totalmente isentos do pagamento, aliviando a carga sobre a classe média e os assalariados de menor poder aquisitivo.
Por outro lado, a medida busca equilibrar a balança tributária, ampliando a taxação sobre a camada mais rica da população. Estudo do Ipea mostra que o 1% mais rico do Brasil detém 23,6% de toda a renda nacional, com predominância de ganhos de capital, muito acima da concentração registrada em países da Europa Ocidental.
Os pontos em comum
Segundo análise do diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, tanto o PL 1087/2025 quanto o PL 1952/2019:
- Criam uma nova faixa de isenção no IRPF, ampliando o benefício para a maior parte da população;
- Estabelecem tributação sobre lucros e dividendos distribuídos, prática já adotada em países da OCDE;
- Introduzem o conceito de Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para contribuintes com rendimentos anuais acima de R$ 600 mil;
- Preveem ajustes para reduzir desigualdades e corrigir distorções do atual modelo, que isenta lucros e dividendos desde 1995.
As diferenças
Apesar de caminharem na mesma direção, segundo Richard Domingos, os projetos divergem em aspectos relevantes:
- Base de cálculo do IRPFM: o PL 1952/2019 é mais amplo e não exclui categorias de rendimentos, enquanto o PL 1087/2025 prevê exclusões, resultando em uma carga menor;
- Redutor de Ajuste: apenas o PL 1952/2019 permite limitar a soma da tributação (IRPJ + CSLL + IRPFM) aos percentuais já praticados para empresas (34% a 45%);
- Lucros acumulados: o PL 1087/2025 prevê tributação imediata sobre lucros distribuídos a partir de 2026, enquanto o PL 1952/2019 permite isenção para lucros auferidos até dezembro de 2025;
- Programa de Regularização (PERT): presente apenas no PL 1952/2019, oferecendo parcelamento facilitado de débitos para pessoas físicas de baixa renda.
Impactos econômicos
O tema é sensível porque o Brasil mantém hoje uma das menores médias de tributação sobre lucros e dividendos no mundo, com 16,5% de alíquota efetiva, contra 42% na média da OCDE. Especialistas avaliam que o avanço da reforma é essencial para corrigir distorções, reduzir desigualdade e garantir maior justiça tributária.
Para Richard Domingos a aprovação é inevitável: “A tributação de lucros e dividendos é uma agenda que o Brasil precisa enfrentar. Por décadas, esses rendimentos ficaram isentos, criando um sistema injusto em que trabalhadores assalariados pagam proporcionalmente mais imposto que detentores de grandes fortunas. Os projetos em discussão buscam corrigir essa distorção, mas ainda precisam ser aprimorados para não gerar insegurança jurídica nem desestimular investimentos.”
Ele acrescenta que, além dos dois projetos, o debate se cruza com a MP 1.303/2025, que altera as regras do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras. Caso aprovada até 8 de outubro de 2025, ela poderá obrigar ajustes nos textos, já que prevê a tributação inicial de 5% sobre rendimentos que hoje são isentos.
Comparativo Confirp Contabilidade
Principais alterações entre o PL 1.087/2025 [Autoria do Deputado Arthur Lira PP] e PL 1.952/2019 [Autoria do Senador Eduardo Braga MDB e Relator Senador Renan Calheiros MDB]
|
Principais pontos
|
PL 1087/2025 [Versão 10/07/2025]
|
PL 1.952/2019 [Versão
|
|
|
|
|
|
Vigência da Lei
|
A partir de 01/01/2026
|
|
Tabela do IRPF mensal do IRRF a partir de 2026
|
|
|
Tabela do IRPF anual do IRRF a partir de 2026
|
|
|
Retenção de IR sobre Distribuição de Lucros
|
10% acima de R$ 50.000,00 por mês por pessoa física pagos pela mesma pessoa jurídica
|
|
Data inicial dos Lucros a serem tributados
|
Qualquer que seja o lucro distribuído a partir de 01/01/2026 será tributado
|
Se aprovado pelos sócios até 31/12/2025 que esses lucros serão distribuídos, só serão tributados lucros auferidos a partir de janeiro de 2026
|
|
Limite do desconto de 20% para tributação simplificada (DAA)
|
R$ 17.640,00 a partir do ano calendário 2026
|
|
Tributação de Altas Rendas
|
A partir do ano-calendário de 2026, a pessoa física que receber rendimentos (todos) superiores a R$ 600.000,00 fica sujeita ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM)
|
|
Alíquota do IRPFM
|
Quem recebe no ano mais de R$ 1,2milhões pagará 10% de imposto e quem recebe entre R$ 600mil a R$ 1,2 mihões pagará entre 0,01% a 10%
|
|
Rendimentos não considerados para apuração da alíquota do IRPFM
|
Parcela relativa à resultado da atividade Rural, Ganho de capital (exceto bolsa de valores); RRA; Poupança; LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CDCA, CPR, LIG, LCD, Debentures Incentivadas, FII, FIAGRO e outras; Indenização acidente de trabalho; doações em adiantamento de legitima ou herança; rendimento de aposentadoria por doença grave
|
Nenhuma exclusão
|
|
Deduções da Base de cálculo do IRPFM
|
Nenhuma dedução
|
Ganho de capital (exceto bolsa de valores); RRA; Poupança; LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CDCA, CPR, LIG, LCD, Debentures Incentivadas, FII, FIAGRO e outras; Indenização acidente de trabalho; doações em adiantamento de legitima ou herança; rendimento de aposentadoria por doença grave
|
|
Deduções de IRRF dos rendimentos que compõe a base de calculo
|
Permitido deduzir o IRPF devido na DDA; o IRRF de aplicações financeiras no Brasil; o IR devido sobre aplicações financeiras mantidas no Exterior; o IR devido sobre lucros e dividendos do exterior; e qualquer outro IRRF sobre os rendimentos que compuseram os rendimentos base do IRPFM
|
|
Aplicação de Redutor de Ajuste [limitação da tributação em 34%, 40% ou 45% quando somado o IRPFM a CSLL e IRPJ]
|
Não permitido
|
Permitido um Redutor de Ajuste sobre o imposto, apurado a partir do valor que exceder a alíquota nominal do IRPJ e da CSLL [34% geral; 40% seguradoras e 45% Bancos] quando somado a alíquota efetiva de tributação dos lucros da pessoa jurídica e a alíquota efetiva do IRPFM
|
|
Limitação das deduções no IRPFM
|
Se essas deduções (IRRF sobre rendimentos que compõe a base de calculo), perfaze um IRPFM negativo, o imposto (IRPFM) será considerado como “zero”
|
Se essas deduções (IRRF sobre rendimentos que compõe a base de cálculo e redutor de ajuste), perfaze um IRPFM negativo, o imposto (IRPFM) será considerado como “zero”
|
|
Opção a calculo simplificado para apurar o percentual pago de IRPJ e CSLL em empresa que não sejam Lucro Real
|
Não permitido
|
Nas empresas no Lucro Presumido e Simples, para achar a alíquota efetiva da pessoa jurídica, é permitido calcular a equivalência do IRPJ e CSSL pago através da apuração simplificada, aplicando a somatória do IRPJ e CSLL pago sobre a resultante da subtração dos principais custos e despesas do faturamento
|
|
Dedução do IRRF sobre distribuição de lucros
|
Permitido deduzir IRRF sobre distribuição de lucros, sendo que se apurado valor pago a maior é garantido a restituição do referido valor ao contribuinte;
|
|
Tributação de Lucros e dividendos para residentes e domiciliados no Exterior
|
Tributação de 10% sobre o montante de lucros e dividendos auferidos a partir de janeiro de 2026 distribuídos a não residentes e não domiciliados
|
Tributação de 10% sobre o montante de lucros e dividendos de qualquer período distribuídos a não residentes e não domiciliados
|
|
Crédito fiscal para não domiciliados ou não residentes
|
Não permitido
|
Caso o IRRF sobre a distribuição de lucros pagos a não residente ou não domiciliados somado ao IRPJ e CSLL da pessoa jurídica ultrapassarem o percentual da alíquota nominal da pessoa jurídica [34% geral; 40% seguradoras e 45% Bancos], poderá ser pleiteado um crédito ao Poder Executivo Federal correspondente a esse excedente, até o último dia útil do ano seguinte.
|
|
Pert- Baixa Rendas
|
Não contemplado
|
Instituído Programa De Regularização Tributária Para Pessoas Físicas de Baixa Renda, para pessoas fiscais que receberam mensalmente em 2024 R$ 5mil por mês ou R$ 60 mil no ano, que possuam débitos de tributários ou não com a união, vencido até a data da publicação da Lei
|
|
Prazo Adesão do PERT Baixa Renda
|
Não contemplado
|
Prazo de 90 dias a partir da publicação da Lei
|
|
Parcela mínima do PERT Baixa Renda
|
Não contemplado
|
R$ 200,00 por mês
|
|
Modalidades e Descontos para débitos não inscritos na Dívida Ativa
|
Não contemplado
|
Pagamento a vista com redução de:
90% nos juros e 70% nas multas;
Parcelamentos até 175 vezes com reduções que variam entre:
50% a 80% dos juros e 25% a 50% das multas em detrimento ao tempo de parcelamento
|
|
Modalidades e Descontos para débitos inscritos na Dívida Ativa - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
|
Não contemplado
|
Pagamento a vista com redução de:
90% nos juros e 70% nas multas e 100% nos encargos;
Parcelamentos até 175 parcelas com reduções que variam entre:
50% a 80% dos juros e 25% a 50% das multas e 100% nos encargos em detrimento ao tempo de parcelamento
|
|
Assim, o embate legislativo em torno da reforma tributária evidencia a busca por um modelo mais progressivo de arrecadação. Se, de um lado, trabalhadores de baixa renda ganham fôlego com a ampliação da isenção, de outro, os mais ricos passam a contribuir mais, aproximando o Brasil das práticas internacionais.
No entanto, a efetividade das medidas dependerá do equilíbrio entre justiça social e segurança econômica, tema que seguirá no centro do debate político e empresarial até a votação final.
Fonte: Paulo Fabrício Ucelli - Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade
Foto: Adobe Stock