Amanhã, 20 de fevereiro de 2026, será a data do primeiro pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre lucros e dividendos distribuídos acima do novo limite legal. A medida, que passa a valer para lucros gerados e distribuídos a partir de janeiro de 2026, impõe uma nova dinâmica de apuração, declaração e recolhimento para empresas de todos os portes e regimes tributários.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, o desafio não está apenas na incidência do imposto, mas na estrutura operacional exigida para cumprir os prazos. “Estamos falando de uma rotina mensal que concentra apuração, declaração e pagamento em um intervalo muito curto. O risco de inconsistências aumenta consideravelmente”, afirma.
Como funciona a nova regra
Desde janeiro de 2026:
Isso significa que qualquer distribuição mensal que ultrapasse o limite exige atenção imediata da área contábil e fiscal.
Prazos apertados: EFD-Reinf até dia 15 e DARF até dia 20
Quando o valor distribuído no mês ultrapassar R$ 50 mil para o mesmo sócio, a empresa deve cumprir duas etapas obrigatórias:
Entrega da EFD-Reinf
Na EFD-Reinf é informada a base de cálculo do imposto retido.
Emissão e pagamento do DARF do IRRF
Se o pagamento ocorrer após o vencimento, incidem:
“Se houver desalinhamento entre o valor informado na Reinf e o valor efetivamente recolhido, a empresa entra imediatamente no radar da fiscalização”, alerta Richard Domingos.
Impacto operacional para as empresas
Na prática, o calendário ficou mais comprimido. A empresa precisa:
Para pequenas e médias empresas, que muitas vezes não contam com estrutura fiscal robusta, o desafio é ainda maior. “O empresário agora precisa ter controle mensal detalhado da distribuição por sócio. Não é mais possível tratar o tema apenas no fechamento anual”, explica Domingos.
Pontos de atenção estratégicos
Richard Domingos recomenda algumas medidas imediatas para reduzir riscos:
A mudança também exige cautela jurídica, já que decisões societárias sobre distribuição devem estar alinhadas com a nova exigência fiscal.
Um novo marco na tributação empresarial
O dia 20 de fevereiro de 2026 marca o início efetivo da nova sistemática de tributação sobre lucros e dividendos no Brasil. Mais do que o pagamento do imposto em si, o momento inaugura uma rotina mensal que exige organização, precisão e planejamento.
Como conclui Richard Domingos: “A questão não é apenas pagar o imposto. É estruturar a empresa para cumprir corretamente todas as etapas, dentro de prazos extremamente curtos, evitando autuações e prejuízos financeiros desnecessários.”