O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025, termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Até essa data, os contribuintes ainda podem destinar parte do imposto devido — ou da restituição — para fundos sociais e projetos incentivados, sem custo adicional.
A possibilidade é válida para quem opta pelo modelo completo de declaração e permite transformar parte do imposto em apoio direto a projetos sociais, culturais, esportivos, ambientais e de saúde.
Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, o procedimento é simples e não representa gasto extra. “Fazer essa destinação é bastante simples. No próprio programa da declaração o contribuinte pode direcionar parte do imposto devido ou da restituição para fundos como o do Idoso e o da Criança e do Adolescente. Ele não paga nada além do que já pagaria — apenas decide para onde vai uma parte do imposto”, explica.
Destinação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Fundo do Idoso
O contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para cada fundo (Criança e Adolescente e Idoso), respeitando o limite global permitido na declaração.
“Desde que a Receita passou a permitir a destinação diretamente na declaração, o processo ficou muito mais acessível. O sistema já calcula automaticamente o limite permitido e gera o DARF para pagamento”, detalha Richard Domingos.
Limites de dedução: o que mudou
A partir do ano-calendário 2023 até 2027, o limite global de dedução para pessoa física passou a ser de 7% do imposto devido, englobando conjuntamente:
Até 2022, o limite global era de 6%. Já os programas FavoRecicle e ProRecicle, voltados a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, também podem integrar o limite global de 7%, conforme a legislação vigente até o ano-calendário de 2027.
“É importante que o contribuinte saiba que existem limites individuais e globais. O programa da Receita já bloqueia valores acima do permitido, mas é fundamental entender que todas essas destinações entram dentro de um teto máximo”, ressalta o diretor da Confirp.
Outros incentivos fiscais disponíveis
Além do ECA e do Fundo do Idoso, o contribuinte pode apoiar:
Por outro lado, não é mais permitida a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Como fazer a destinação na prática
A destinação deve ser feita diretamente no programa da declaração, na opção “Doações Diretamente na Declaração”.
O contribuinte deve:
O próprio programa gera o DARF para pagamento, que deve ser quitado até o prazo final da declaração, sem possibilidade de parcelamento. “O processo é rápido e totalmente seguro. O contribuinte transforma parte do imposto em investimento social, ajudando projetos que realmente precisam de recursos. É um gesto simples, mas com grande impacto”, finaliza Richard Domingos.
Com o prazo se encerrando em 29 de maio, ainda há tempo para organizar a declaração e exercer esse ato de cidadania fiscal.