IRPF 2026 – Contribuinte ainda pode destinar parte do imposto para o Idoso, ECA e outros incentivos fiscais
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Por: DIÁRIO DA MANHÃ, Publicado em: quarta, 01 de abril de 2026

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-calendário 2025, termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Até essa data, os contribuintes ainda podem destinar parte do imposto devido — ou da restituição — para fundos sociais e projetos incentivados, sem custo adicional.
 

A possibilidade é válida para quem opta pelo modelo completo de declaração e permite transformar parte do imposto em apoio direto a projetos sociais, culturais, esportivos, ambientais e de saúde.
 

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, o procedimento é simples e não representa gasto extra. “Fazer essa destinação é bastante simples. No próprio programa da declaração o contribuinte pode direcionar parte do imposto devido ou da restituição para fundos como o do Idoso e o da Criança e do Adolescente. Ele não paga nada além do que já pagaria — apenas decide para onde vai uma parte do imposto”, explica.
 

Destinação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Fundo do Idoso 


O contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido para cada fundo (Criança e Adolescente e Idoso), respeitando o limite global permitido na declaração.

  • ECA: destinado aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital ou Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • DARF código 3351, com vencimento até 29/05/2026.
  • Fundos do Idoso: doações aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso.
  • DARF código 9090, com vencimento até 29/05/2026.

“Desde que a Receita passou a permitir a destinação diretamente na declaração, o processo ficou muito mais acessível. O sistema já calcula automaticamente o limite permitido e gera o DARF para pagamento”, detalha Richard Domingos.
 

Limites de dedução: o que mudou 

A partir do ano-calendário 2023 até 2027, o limite global de dedução para pessoa física passou a ser de 7% do imposto devido, englobando conjuntamente:

  • Fundos da Criança e do Adolescente;
  • Fundos do Idoso;
  • Incentivo à Cultura (Pronac/FNC);
  • Incentivo à Atividade Audiovisual;
  • Incentivo ao Desporto.

Até 2022, o limite global era de 6%. Já os programas FavoRecicle e ProRecicle, voltados a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem, também podem integrar o limite global de 7%, conforme a legislação vigente até o ano-calendário de 2027.
 

“É importante que o contribuinte saiba que existem limites individuais e globais. O programa da Receita já bloqueia valores acima do permitido, mas é fundamental entender que todas essas destinações entram dentro de um teto máximo”, ressalta o diretor da Confirp.
 

Outros incentivos fiscais disponíveis 

Além do ECA e do Fundo do Idoso, o contribuinte pode apoiar:

  • Incentivo à Cultura (Pronac/FNC) – apoio a projetos culturais aprovados;
  • Incentivo à Atividade Audiovisual – previsto até o ano-calendário 2029;
  • Incentivo ao Desporto – válido até o ano-calendário 2027;
  • PRONAS-PCD – apoio à saúde da pessoa com deficiência (vigente novamente até 2025);
  • PRONON – apoio a ações de prevenção e tratamento oncológico (vigente novamente até 2025);
  • FavoRecicle e ProRecicle – incentivo à cadeia produtiva da reciclagem (até 2027).

Por outro lado, não é mais permitida a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
 

Como fazer a destinação na prática 

A destinação deve ser feita diretamente no programa da declaração, na opção “Doações Diretamente na Declaração”.

O contribuinte deve:

  1. Optar pelo modelo completo;
  2. Acessar a aba de doações;
  3. Clicar em “Novo”;
  4. Escolher o tipo de fundo (Idoso ou Criança e Adolescente);
  5. Indicar se o fundo é nacional, estadual ou municipal;
  6. Informar o valor (respeitando o limite calculado automaticamente pelo sistema).

O próprio programa gera o DARF para pagamento, que deve ser quitado até o prazo final da declaração, sem possibilidade de parcelamento. “O processo é rápido e totalmente seguro. O contribuinte transforma parte do imposto em investimento social, ajudando projetos que realmente precisam de recursos. É um gesto simples, mas com grande impacto”, finaliza Richard Domingos.
 

Com o prazo se encerrando em 29 de maio, ainda há tempo para organizar a declaração e exercer esse ato de cidadania fiscal.


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