Decreto presidencial reincorpora tarifa zero para importação de quota mínima anual de trigo
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Por: Diário da Manhã, Publicado em: quarta, 02 de dezembro de 2020

Opresidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que reincorpora a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT) da Organização Mundial do Comércio (OMC), de uma quota global mínima de 750 mil toneladas métricas anuais de trigo, com alíquota do imposto de importação de 0%. 

A medida permitirá diversificar os fornecedores de trigo para o Brasil e reduzir os custos logísticos e de transporte para as importações com destino ao Norte e Nordeste do país. 

É importante lembrar que, em 1996, o governo brasileiro, por meio do Decreto nº 1.892, de 02 de maio de 1996, revogou o compromisso de adotar a quota com tarifa zero para a importação de trigo. 

Posteriormente, após intensas negociações comerciais com Argentina, Austrália, Canadá e Estados Unidos, o Brasil se comprometeu, no âmbito do GATT, a aplicar a isenção tarifária novamente. Em março de 2019, durante a visita do presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos, o mandatário brasileiro reforçou o compromisso de reimplementar a medida.


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