O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 13.903, de 2019, criando a empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea, vinculada ao Ministério da Defesa, para prestar serviços de navegação aérea.
A criação da NAV Brasil S.A. reforça a relevância dos serviços de navegação aérea, otimizando a organização do setor de transportes aéreos.
Cumpre ressalvar, contudo, que a medida não representa aumento da participação estatal na economia, pois a criação da nova entidade decorre de cisão da atual INFRAERO. Trata-se de mera especialização, racionalização e ganho de eficiência.