Acaba em fevereiro prazo para entrega da DIRF ao empregado doméstico
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Por: Diário da Manhã, Publicado em: quarta, 10 de fevereiro de 2021

 

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física está chegando e muitos empregadores domésticos devem se atentar à necessidade de entregar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados "domésticos" que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.

Esse documento deve ser entregue até o dia 26 de fevereiro, às 23h59min59s e, caso esse prazo não seja cumprido, será cobrado multa pelo atraso. Para emissão desse documento o empregador deve acessar: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf-declaracao-do-imposto-de-renda-retido-na-fonte/tabelas-pgds/programa-gerador-da-declaracao-dirf-2021, ou procurar uma empresa especializada.

"Falta muito conhecimento das pessoas desse tema, assim, é fundamental que a pessoa que contratou trabalhador doméstico faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Ele explica que para saber é preciso enviar esse documento se deve verificar se houve o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no pagamento de Salário, Férias, 13º Salário ou Rescisão do seu empregado doméstico, pelo menos uma vez, durante o ano-base de 2020. Se houver o desconto, você precisa entregar a DIRF.

Além disso, se o empregado recebeu vencimentos a partir de R﹩ 28.559,70 durante o este período, também é preciso declarar.

No documento devem constar as informações das referidas retenções, para que assim os empregados possam entregar suas declarações. O valor desta multa é de 2% sobre o montante dos tributos e das contribuições informadas, limitadas a 20%.

"É muito importante que as pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empregador e para os funcionários - que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas", explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

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