Bolsonaro, editou decreto que prorroga em um ano o prazo a partir do qual os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos no Decreto nº 9.278, de 2018.
O decreto de 2018, que detalha como deve ser realizada a expedição dos documentos de identidade expedidos pelos Estados, havia definido que a partir de 1º de março de 2021 os órgãos de identificação estariam obrigados a adotar os padrões estabelecidos.